Aumento da margem consignável, vale a pena aderir?

A Lei nº 14.131/2021, entrou em vigor no dia 30 de março de 2021, para autorizar o aumento da margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS e Servidores Públicos Militares e Federais. Para os servidores das esferas municipais e estaduais está autorizado, desde que a lei de cada estado/município já não disponha sobre acréscimo de margem.

De acordo com o texto que fundamenta lei, o objetivo do aumento da margem consignável é evitar o endividamento das famílias e aumentar o poder aquisitivo para que estas possam garantir o sustento nesse período de instabilidade gerado pela pandemia.

Anteriormente a margem consignável era de 35% do salário, 30% para empréstimos consignados e 5% reservados ao RMC – Reserva de Margem Consignável, vulgo, cartão consignado. Atualmente a margem consignável é de 40%, sendo 5% destinados também ao cartão consignado. Vale ressaltar que esse aumento de margem é válido apenas para operações de créditos realizadas até o dia 31 de dezembro de 2021, após essa data, voltará ao percentual de 30%.

O que desejamos chamar a atenção é para necessidade da realização de uma nova operação de crédito, se de fato ela é necessária. De acordo a legislação vigente no país[1], porém suspensa até 31 de dezembro de 2021, o limite máximo para as consignações é de 35% exatamente por entender que qualquer valor maior comprometerá a subsistência do indivíduo e da própria família.

O cálculo da margem consignável é realizado em cima do valor bruto da renda, deduzido os descontos legais, quais sejam: imposto de renda retido na fonte e a contribuição previdenciária. Aderir a uma consignação superior a 30% pode comprometer a renda doméstica drasticamente, pois um consignado pode durar 96 meses para findar, ou seja, oito anos, caso você opte por esse tempo, visto a jogada as instituições financeiras para atrelar o consumidor por um longo tempo à sua carteira de clientes.

Então antes de aderir a mais um consignado e comprometer a sua renda em 40%, avalie com cautela o impacto que essa decisão lhe causará a longo prazo. Não olhe apenas se a parcela “cabe no seu orçamento” hoje, faça uma projeção anual de suas despesas como escola, IPTU, IPVA, alimentação, moradia, etc. – itens que sempre aumentam de acordo com a inflação – pergunte-se: O que eu posso fazer agora para reduzir meu custo de vida e conseguir pagar meus compromissos sem pegar novo empréstimo?   Converse com sua família e somente depois desta análise, tome uma decisão planejada e consciente.

Se por acaso você tem dificuldade de fazer essa avaliação, entre em contato conosco, faremos um planejamento financeiro para te ajudar a tomar uma decisão acertada. Garantimos o sigilo.

[1]  inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o § 1º do art. 1º e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, o § 2º do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 45 da Lei 8.112/90.

 

 

Tatiana Nogueira é advogada e sócia da Harpia  Soluções Financeiras compõe a equipe jurídica e de negociação de dívidas da Empresa. Pós-graduanda em Direito Civil e Empresarial pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus Perfil completo Linkedin.

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