Você sofre todo mês com a fatura do seu cartão de crédito consignado? Além do desconto no seu salário você ainda recebe uma fatura no seu endereço e não entende porque isso acontece? Você se sente como se estivesse sido enganado quando o assunto é cartão de crédito consignado? Entenda o que acontece nesta modalidade de crédito.
Cartão consignado é um produto oferecido pelos bancos no qual é consignado apenas 5% da margem disponível do salário, e é descontado na folha de pagamento apenas o valor mínimo da fatura, e o restante das compras feitas durante o mês como cartão, será cobrado em fatura convencional endereçada ao domicílio do beneficiário, e deve ser paga para não sofrer incidência de multas e juros.
Também é permitido o saque do limite disponível no cartão, que deverá ser pago na fatura seguinte, mas muito cuidado ao fazê-lo, a taxa de juros cobrada é muito maior do que a de um empréstimo consignado.
O maior erro cometido é que no ato da contratação do empréstimo consignado, em muitos casos, o contrato do cartão de crédito está inserido no meio, sem qualquer explicação prévia do que se trata ou de como funciona. Com base nesse tipo de situação, e para proteger o beneficiário, o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, lançou a Instrução Normativa nº 100 em dezembro de 2018 onde exige que, para a contratação de Cartão Crédito com Reserva de Margem Consignável é obrigatório a assinatura do TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO em via única e com a imagem do cartão, para tornar extremamente claro o que o beneficiário está contratando, para evitar equívocos, erros e até vendas casadas que são expressamente vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Quem tem um cartão nessa modalidade, mas não teve a intenção de contratar, a Instrução normativa nº 100 obriga a instituição financeira a cancelar o cartão de crédito imediatamente, onde a DATAPREV terá 5 dias úteis para liberar a margem. Portanto, antes de qualquer transação financeira, consulte um especialista na área, porque consumidor informado,
é consumidor consciente.
Tatiana Oliveira Nogueira – Advogada
Alberto Perez – Advogado e Orientador Financeiro
Elizabeth Chiletto – Consultora e Educadora Financeira
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