Este artigo tem por objetivo trazer um breve esclarecimento do que é previdência complementar, quais os tipos autorizados no Brasil e os regimes de tributação.
Antes de falarmos de previdência complementar, entenda que existem dois sistemas de previdência no Brasil: o público e o privado
O sistema público de previdência, são destinados a todos os trabalhadores que exercem atividades remuneradas, tem sua adesão obrigatória e é considerado uma forma de seguro, que tem como objetivo garantir ao trabalhador ou trabalhadora e sua família, uma renda em casos de gravidez, acidente, doença, morte ou idade avançada.
Existem dois regimes públicos: O Regime Geral de Previdência social – RGPS, conhecido como INSS e destinado principalmente a trabalhadores da iniciativa privada e o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, destinados aos servidores públicos.
O Regime de previdência privada ou complementar, tem sua contribuição facultativa, é um regime complementar ao sistema público e sua finalidade é suprir e complementar a renda na aposentadoria do trabalhador. Ela tem um papel importante, pois possibilita a manutenção de um nível mais elevado de renda na aposentadoria.
Segundo o Ministério da Economia, no Guia Previdência Complementar para todos, existem duas formas de se adquirir um plano de previdência complementar:
As Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC e as sociedades seguradoras comercializam os planos abertos de previdência complementar e os planos de seguro de caráter previdenciário, e possuem fins lucrativos. Esses planos são ofertados pelas sociedades seguradoras sendo comercializados para quaisquer consumidores individuais (pessoas físicas) ou para funcionários de empresas que contrataram esse benefício para seus colaboradores, e a sindicatos, entidades de classe, associações, dentre outros.
Já as Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, conhecidas popularmente por fundos de pensão, comercializam os planos fechados de previdência complementar. Elas não possuem fins lucrativos e são patrocinadas por empresas ou instituídas por entidades associativas sendo organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil. São destinados a atender participantes necessariamente com vínculos empregatícios a uma determinada empresa, aos servidores públicos de Entes Federativos e aos associados ou membros de sindicatos, entidades de classe e associações.
Forma de estruturação do benefício:
O contratante do plano complementar pode estruturar o benefício (valor a receber no final do período contratado) 3 formas: na forma BD – Benefício Definido, no ato da contratação é estabelecido um valor pré-definido de benefício, porém atualmente é pouco usual; na forma CD – Contribuição Definida, define-se um valor que se deseja receber no final do contrato, e as contribuições são calculadas com base na projeção do benefício desejado; e a forma CV – Contribuição Variável, é um misto das duas formas anteriores, na qual durante o acumulo de recurso, utiliza-se a forma CD e na fase de renda, ou seja, no pagamento, utiliza-se a fase BD.
Veja o resumo no quadro abaixo.
Tipos de Plano – Diferença entre PGBL e VGBL
Basicamente a diferença entre os dois tipos de planos está no tratamento fiscal, ou seja, na tributação do IRPF. O PGBL pode ser abatido até 12% da renda tributável durante o período de contribuição, (conforme condições estabelecidas), já o VGBL não permite tal composição.
Forma de Tributação
Na hora da contratação você pode escolher entre dois regimes de tributação: O progressivo ou regressivo.
Na tabela progressiva a tributação segue a mesma relação aplicada ao salário, ou seja, quanto maior o valor acumulado, maior o imposto a pagar e varia de 0 a 27,7%. Esta forma de tributação é recomendada para quem tem objetivos de curto prazo.
Já a tabela regressiva, a tributação começa com um valor de imposto altíssimo, 35% e vai caindo no decorrer dos anos até chegar a 10%. Recomendado para quem tem objetivos de longo prazo, como aposentadoria ou acúmulo de dinheiro por no mínimo 10 anos. Se você precisar do dinheiro antes, pagará mais imposto de renda.
Caso o participante opte pela tributação progressiva, é possível alterar sua escolha para a tabela regressiva. Já a opção pelo regime de tributação regressiva é irreversível, não sendo possível a alteração para a tabela progressiva. Se você esquecer de optar, automaticamente cairá na tabela progressiva do Imposto de Renda.
No quadro abaixo é apresentado um resumo comparativo entre as tabelas regressiva e progressiva
O que observar ao contratar um plano de previdência complementar
Sobre Portabilidade
Se você ficou insatisfeito com sua operadora ou percebeu que o fundo ao qual seu dinheiro está sendo investido não está sendo satisfatório, poderá solicitar a portabilidade para outro plano de seu interesse, para outra entidade, e esta portabilidade pode ser total ou parcial.
A restrição de portabilidade está no tipo de plano, ou seja, não é permitida a portabilidade entre planos PGBL e VGBL, desta forma é permitido portar o fundo, a entidade, porém dentro do mesmo tipo contratado.
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