Direito de Arrependimento – art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Saiba como e quando o requerer!

Por: Tatiana Nogueira

 

Virou consenso popular que posso devolver em 7 dias toda e qualquer compra de produtos ou serviços, porém essa premissa não é totalmente verdadeira e explicaremos o porquê, mas primeiro vejamos o que diz a redação do artigo 49, do CDC:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. (grifo nosso)

Repare que o caput do artigo garante claramente o exercício do direito de arrependimento, como o próprio código chama de “prazo de reflexão” de 7 dias contados da data da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, SEMPRE que a contratação tenha sido realizada FORA do estabelecimento comercial, ou seja, quando se tenha usado qualquer outro meio ao qual o consumidor não teve contato direto com o produto ou serviço no ato da compra.

O texto do artigo faz menção a contratação por telefone e domicilio, mas se faz necessário estender a aplicabilidade para as compras feitas pela internet, onde literalmente se está a um clique do produto ou serviço desejado.

O prazo de 7 dias para exercício do direito de arrependimento passa a valer da data em que se recebeu o produto/serviço, a devolução pode ser feita sem a necessidade de justificativa e a empresa é obrigada a arcar com os custos dessa devolução, bem como a ressarcir o valor pago corrigidos monetariamente, conforme disposto no parágrafo único do mesmo artigo, senão vejamos:

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. (grifo nosso).

E quanto as compras feitas no próprio estabelecimento? Nesse caso, não há previsão legal que obrigue nenhum lojista a receber o produto de volta. O legislador entendeu que como a pessoa foi até a loja, viu o produto, manuseou não tem por que após sete dias se arrepender. Agora o que se acontece na prática é a famosa “política de fidelização do cliente” em que a empresa, por mera liberalidade, ou seja, por LIVRE VONTADE, resolve conceder um prazo de “troca” caso o produto no prazo estipulado por eles que pode ser de quantos dias julgarem interessante (já vi prazo três, cinco e até sete dias) apresente algum vício ou defeito, após essa data, apenas via assistência técnica, mas isso é assunto para um próximo artigo.

Quanto as companhias aéreas, o auto índice de reclamação das taxas absurdas de cancelamento, fez com que a ANAC editasse a resolução nº 400/2016 da ANAC, para conceder ao usuário o “prazo de reflexão” da seguinte forma:

Art. 11. O usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante.

Parágrafo único. A regra descrita no caput deste artigo somente se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque. (grifo nosso).

 

Observe que nesse caso o prazo é mais curto e em relação ao CDC e pasmem, a resolução é de 2016 e representa um retrocesso as garantias do consumidor e é por isso que tanto a doutrina como o entendimento dos Tribunais[1] são contrários a resolução, por dois motivos claros: 1 – A existência do dever constitucional à proteção aos direitos do consumidor, visto este ser a parte vulnerável da relação de consumo e 2 – o Código de Defesa do Consumidor é Lei Geral e Especial e tem força maior que se sobrepõe a resoluções que são normas infralegais[2] sobre a ótica da teoria geral direito.

Com o cenário pandêmico os números de voos foram reduzidos em todo o país, gerando uma série de remarcações, cancelamentos e transtornos. Na tentativa de solucionar esse problema no dia 05 de agosto de 2020 foi promulgada a Lei nº 14.034 , com a seguinte redação no artigo 3º:

 

Art. 3º O reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.024, de 2020)

  • Em substituição ao reembolso na forma prevista no caput deste artigo, poderá ser concedida ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado, em nome próprio ou de terceiros, para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador, em até 18 (dezoito) meses, contados de seu recebimento.
  • Se houver cancelamento de voo, o transportador deve oferecer ao consumidor, sempre que possível, como alternativa ao reembolso, as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiro, e de remarcação da passagem aérea, sem ônus, mantidas as condições aplicáveis ao serviço contratado.

Na prática em virtude do período pandêmico prolongado, as companhias aéreas continuam cancelando voos, e facilitando a remarcação em outros voos, mas cuidado quando optar por cancelar passagem, pois como o caput do artigo 3º aduz que o valor pago pode ser devolvido em até 12 meses e se porventura este for o seu caso, observe que este valor precisa ser corrigido monetariamente.

Atente-se ao detalhe, por ser uma lei de caráter especial com vigência apenas em um espaço curto de tempo, consumada a data final (31/10/2021), o prazo que valerá para reembolso das passagens canceladas durante o exercício do direito de arrependimento será de 24 horas, salvo nova norma legal dilatando o prazo.

Em suma, o direito de arrependimento ou prazo de reflexão é apenas para compras feitas fora do estabelecimento comercial e caso você tenha feito alguma compra dentro da loja e o vendedor informar um prazo de troca, saiba que é uma politica da empresa visando um bom relacionamento com o cliente e no caso das passagens aéreas, fique atendo ao prazo. Se você teve um voo cancelado entre os dias 19 de março de 2020 a 31 de outubro de 2021 e as opções apresentadas de remarcação não eram viáveis e optou pelo reembolso da quantia paga, a companhia aérea em caráter especial pode devolver a quantia em até 12 meses contados da data do cancelamento do bilhete.

Consumo bom é consumo consciente.

[1] https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/onus-da-prova-direito-do-consumidor/direito-de-arrependimento/o-direito-de-arrependimento-previsto-no-cdc-para-compras-a-distancia-e-aplicavel-a-aquisicao-de-passagens-aereas-pela-internet#:~:text=Aquisi%C3%A7%C3%A3o%20de%20passagem%20a%C3%A9rea%20pela,conclu%C3%ADdos%20por%20meio%20da%20internet.

[2] Item 3 <https://jus.com.br/artigos/73280/a-hierarquia-das-normas-e-sua-inobservancia#:~:text=A%20ILEGALIDADE%20OU%20INCONSTITUCIONALIDADE%20DE,)%2C%20sob%20pena%20de%20invalidade.>

Se você está passando por um processo de endividamento e não sabe como solucioná-lo?  Está tendo dificuldades em administrar suas finanças durante este período de pandemia? A equipe da Dívidas & Soluções pode ajudá-lo.  Entre em contato conosco pelo WhatsApp. É fácil e rápido, basta clicar no ícone a sua direita no rodapé deste artigo. Garantimos o seu sigilo!

 

Tatiana Nogueira é advogada e sócia da Dívidas & Soluções compõe a equipe jurídica e de negociação de dívidas da Empresa. Pós-graduanda em Direito Civil e Empresarial pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus Perfil completo Linkedin.

Nome sujo no Serasa, o que fazer?

Nome sujo no Serasa, o que fazer? Por:  Alberto PerezAlgumas vezes nos deparamos com anúncios de limpa nome, seja na...

A lei do superendividamento. O consumidor está de fato protegido?

A lei do superendividamento. O consumidor está de fato protegido? Por: Tatiana Nogueira e Alberto Perez É costumeiro ouvir-nos falar sobre...

Direito de Arrependimento – art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Saiba como e quando o requerer!

Direito de Arrependimento – art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Saiba como e quando o requerer! Por: Tatiana...

O segredo do open banking, o que não te contaram?

O segredo do open banking, o que não te contaram? Por: Tatiana NogueiraNas duas últimas semanas o que mais se...

6 Dicas para mudar seu Comportamento Financeiro

6 Dicas para mudar seu Comportamento Financeiro Por: Beth ChilettoQuem tem dificuldade de sair das dívidas vive se comparando com...

Custo Emocional da Dívida

Custo Emocional da Dívida  Por: Alberto Perez e Tatiana Nogueira Vamos aqui desenvolver um conceito que criamos para ajudar a entender...

Como a assessoria financeira pode ajudar com suas dívidas

Como a assessoria financeira pode ajudar com suas dívidas Por: Beth ChilettoSara, nome fictício, se sentia culpada e achava que...

Cuidado com o seguro prestamista e a venda casada!

Cuidado com o seguro prestamista e a venda casada! Por: Tatiana Oliveira Saiba que o Superior Tribunal de Justiça veda a...

Aumento da margem consignável, vale a pena aderir?

Aumento da margem consignável, vale a pena aderir? A Lei nº 14.131/2021, entrou em vigor no dia 30 de março...

Assédio aos aposentados para contratação de consignado

Assédio aos aposentados para contratação de consignado  Por: Tatiana Nogueira Após anos de trabalho e contribuição para a previdência, conclui-se que...

Entenda o que é Previdência Privada ou Complementar

Entenda o que é Previdência Privada ou Complementar Este artigo tem por objetivo trazer um breve esclarecimento do que é...

4 Livros que recomendamos para você iniciar sua jornada de Enriquecimento

4 Livros que recomendamos para você iniciar sua jornada de enriquecimento Por: Beth ChilettoNeste artigo iremos falar um pouquinho de...

Instabilidade de Emprego

Instabilidade de Emprego Por: Beth Chiletto No artigo “Visão geral da conjuntura”(1) publicado pelo IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada,...

13 Dicas de Como se Organizar Financeiramente

13 Dicas de Como se Organizar Financeiramente Perdi o Emprego, “Estou sem renda, e agora?”, “Como vou honrar meus compromissos?”,...

Cartão de crédito consignado

Cartão de crédito consignado Você sofre todo mês com a fatura do seu cartão de crédito consignado? Além do desconto...

Endereço

CCSW4 LOTE 4 BLOCO B SALA 09

EDIFÍCIO TOP MASTER

Setor Sudoeste, Brasília - DF, 70680-450