Por: Alberto Perez
Algumas vezes nos deparamos com anúncios de limpa nome, seja na rua, no e-mail, internet ou por meio de uma pessoa conhecida! Se o consumidor está com problemas nesses cadastros fica preocupado no que precisa fazer ou intrigado… pra saber o que precisa fazer para limpar seu nome.
Ocorre que para o nome constar em um desses cadastros, é porque a pessoa deixou de pagar alguma conta, boleto ou carnê. Segundo o Wikipedia, a Serasa foi criada em 1968, por iniciativa da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), como ação cooperada entre diversos bancos, para padronizar relatórios e formulários, criando uma ficha cadastral única, para proporcionar rapidez nas decisões bancárias e melhor controle do sistema financeiro. Em outras palavras, é uma plataforma que foi criada pelos bancos para proteção do comércio e do próprio inadimplente, pois este fica impedido de utilizar o crédito em compras futuras e para os consumidores com pouco controle financeiro ou extremamente consumistas funciona como um limitador para o consumidor não ir à falência.
Como dito no início, são ofertados de forma geral serviços de “limpa nome” junto aos bureaus de crédito. Serasa Experian, SCP Brasil, SCPC Boa Vista e Quod. É importante destacar que para “limpeza” do nome junto aos bureaus de crédito mencionados só existem 3 formas:
a) pagando a dívida e o credor tem o prazo de até 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor dos bancos de dados;
b) por determinação judicial em virtude de uma ordem expedida em um processo judicial (liminar ou sentença transitada em julgado) ou,
c) aguardando o prazo de 05 anos para o nome sair da base de dados dos bureaus de crédito, neste caso a dívida permanece junto ao credor.
Qualquer coisa diferente disso o consumidor deve ficar desconfiado.
Atualmente tem sido bastante divulgado alguns serviços que limpam o nome do devedor no Serasa Experian, SCP Brasil, SCPC Boa Vista e Quod com base em uma liminar. Neste caso é importante destacar que a retirada do nome nesses bureaus de crédito não é definitiva, pois caso a liminar venha a ser cassada o nome da pessoa pode voltar a aparecer no cadastro de devedores novamente. Além disso tudo, nos contratos bancários (financiamento, empréstimos e outros créditos) o nome do devedor é informado também ao Banco Central para ser inserido numa lista chamada Registrato para controle do sistema financeiro nacional.
O Registrato é um sistema administrado pelo Banco Central que permite aos cidadãos terem acesso pela internet, de forma rápida e segura, a relatórios contendo informações sobre seus relacionamentos com as instituições financeiras, operações de crédito e de câmbio.
Muitas vezes o consumidor que se utiliza de alguma decisão judicial para limpar o nome no Serasa Experian, SCP Brasil, SCPC Boa Vista e Quod não tem conhecimento de que seu nome está numa lista gerida pelo Banco Central (Registrato) e que também serve de fonte aos bancos como informação de crédito sobre as pessoas e empresas.
Então, antes de sair correndo para tirar o nome do Serasa Experian, SCP Brasil, SCPC Boa Vista e Quod, saiba que a “limpeza” do nome no Registrato do Banco Central, é de suma importância para se ter uma vida sem restrições junto às instruções financeiras.
Uma outra questão interessante que pode se apresentar é o custo que o consumidor paga para “limpar o nome”. Muitas vezes com este valor é possível fazer uma boa negociação, quitar a dívida e consequentemente limpar o nome. Caso o consumidor não tenha a habilidade em negociação, pode recorrer a Especialistas em negociação.
Mais detalhes sobre os bureaus de crédito podem ser consultados no site da ANBC – Associação Nacional dos Bureaus de Crédito.
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Alberto Perez é advogado e Fundador da Harpia Soluções Financeiras e coordena as equipes jurídica, de negociação de dívidas e a área comercial da Empresa. Especialista em direito bancário, é conciliador, mediador e orientador financeiro. Perfil completo Linkedin.
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